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O(A) Contratante declara, pelo ato de inscrição em quaisquer dos roteiros publicados pela Miracéu Turismo que leu, recebeu e reconheceu as condições gerais abaixo estabelecidas:

SEÇÃO I - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Cláusula 1ª. A CONTRATADA se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propó sitos legítimos, específicos, explícitos, l imitados ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado;

Cláusula 2ª.. O CONTRATANTE consente expressamente que a CONTRATADA realize o tratamento dos seus dados fornecidos na assinatura do presente contrato para a execução dos fins desse contrato, bem como que a CONTRATADA compartilhe tais dados pessoais com outros prestadores de serviços também apenas quando necessário para execução do objeto do contrato, estando resguardado o seu direito de revogar o consentimento a qualquer tempo, bastando, para isso, requerer diretamente à CONTRATADA tal revogação.

roteiro solicitado. Nos casos de reserva de ú ltimo momento, assim consideradas aquelas efetivas até 07 (sete) dias ú teis anteriores à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial poderá ser acrescido de um percentual do valor total do programa, como taxa de comunicação.

Cláusula 4ª. Após a efetivação do pagamento total do serviço contratado, a Agência providenciará a e m i s s ã o d a d o c u m e n t a ç ã o d e v i a g e m , comprometendo-se a deixar disponível em sua sede, para ser retirada pelo cliente ou seu portador. No caso do pagamento realizados em parcelas, cujos vencimentos sejam posteriores à data da viagem, a emissão e disponibilização da documentação de viagem será realizada antes da viagem desde que o CONTRATANTE esteja adimplente com as parcelas vencidas até então.

Cláusula 5ª. A CONTRATADA reserva-se ao direito de promover alteraçõ es quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc., por motivos técnico-operacionais, sem prejuízo para o(s) Passageiro(s). Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aérea, informando o cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.

Cláusula 6ª. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variaç õ es cambiais e/ ou resoluções governamentais, da IATA ou do DAC que comprovadamente os altere. Tais alterações serão informadas antes do pagamento e serão suportadas pela CONTRATANTE.

Cláusula 7ª. Quando a viagem for em grupo, a mesmo se viabilizará com o mínimo de passageiros estabelecido em cada pacote oferecido, os quais deverão ser confirmados e o pagamento efetivado até antes do início da viagem, sob pena de cancelamento e reembolso

voo, ônibus fretado ou grupos fechados e por decisão de desistência, prorrogação, transferência ou cancelamento feita pelo(s) CONTRATANTE(S), não haverá reaproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não viajado ou prolongamento de trecho, devido ao contrato de fretamento firmado e ora exposto.

8.6. Declara(m) o(s) CONTRATANTE(S) que tem conhecimento que o custo de tal transporte fretado é fixo e não poderá ser recuperado. Faz parte integrante deste contrato a recomendação de que este tipo de transporte fretado não deve ser utilizado por pessoas que necessitem de horários certos e determinados, já que poderá haver alteração de horário de saída e chegada; é o caso de pessoas que vão realizar negócios, audiências, exames, operações, conexões outras para outros serviços com horários não prorrogáveis e visitas. Se o(s) CONTRATANTE(S) assim optar (em), estará (ão) assumindo o risco de sua opção.

1. 7. O s t ra n s p o r te s u t i l i z a d o s p e l o ( s ) CONTRATANTE(S) para chegar (em) ao local de embarque não será (ão) de responsabilidade da CONTRATADA.

Cláusula 9ª. - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA HOSPEDAGEM

1. Os serviços de hospedagem contratados pelo(s) CONTRATANTE(S) são os constantes nos vouchers entregues ao(s) CONTRATANTE(S) ou que virão a ser entregues no momento oportuno, podendo, contudo, ocorrerem alteraçõ es, até mesmo do local, motivadas pelo fornecedor da hospedagem por impossibilidade de qualquer ordem (redes de hotéis), devendo ser então nos mesmos moldes dos constantes nos vouchers, preferencialmente de igual ou superior categoria

1. Caso venha(m) o(s) CONTRATANTE(S) optar (em) /consumir (em) novas condições

nos termos da cláusula 10 desta Seção, exceto no contratuais (diferentes daquela que contratou e

ANUÊNCIA DO(A) CONTRATANTE SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Cláusula 1ª. As partes identificadas no Quadro Resumo desse contrato têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de turismo, que será regido pelas condiçõ es adiante estipuladas e pelas normas estabelecidas na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002, no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto 7.381/2010 e demais legislações e atos normativos pertinentes, que as partes contratantes mutuamente aceitam e outorgam, comprometendo-se por si, seus herdeiros e sucessores, pelo cumprimento de todos os seus termos..

Cláusula 2ª. A CONTRATADA atua unicamente como intermediária entre o(s) CONTRATANTE(S) e os diversos prestadores de serviços nacionais e internacionais, declinando de responsabilidade por todo e qualquer problema, perda ou dano que tenham origem devido às falhas nos serviços prestados por estes ú ltimos, a casos fortuitos, a motivos de força maior, a modificações, atrasos na chegada e/ou saída de ônibus, fechamento de estabelecimentos incluídos nos programas, fenômenos naturais como terremotos, furacões, tufões, tempestades de neve ou granizo ou ainda greves, problemas políticos, cancelamento ou adiamento de Shows, espetáculos, eventos esportivos, fechamento de estradas e todo e qualquer problema/fator sobre os quais a Agência não possui poder de previsão ou controle.

Cláusula 3ª. A solicitação e confirmação de reserva serão sempre recebidas e enviadas por escrito (e-mail) e poderá ser solicitado um sinal por passageiro conforme condições específicas do

caso da escolha de pagamento em parcelas, ocasião na qual os passageiros poderão usufruir do serviço oferecido, desde que estejam adimplentes com as parcelas vencidas, ficando resguardado o direito da CONTRATADA de rescindir o contrato em caso de inadimplência de quaisquer das parcelas futuras e de cobrar integral e imediatamente o saldo devedor restante.

Cláusula 8ª. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PARTE TERRESTRE (TRASLADOS E PASSEIOS)

1. Os traslados e passeios descritos no roteiro regulares de turismo e inclusos no pacote contratado serão serviços compartidos com outros passageiros e serão realizados em veículo de tamanho proporcional ao nú mero de pessoas.

2. Para todo e qualquer traslado e passeio, o(s) passageiro(s) deve(m) sempre comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário de saída previamente informado pela CONTRATADA. O não comparecimento até o horário combinado implicará na perda do passeio e/ou viagem respectiva, sem direito a qualquer reembolso por parte da CONTRATADA.

3. No caso dos passeios terrestres de turismo, a transportadora não poderá (ão) retardar o transporte por atraso de passageiro(s). Em havendo atraso, a transportadora estará autorizada a prosseguir com o passeio sem o(s) retardatário(s) e este(s) não terão direito a reembolso dos custos do(s) passeio(s) perdido(s).

4. A CONTRATADA poderá disponibilizar em seu site e folhetos a indicação de passeios, visitas e restaurantes opcionais que não estejam inclusos no serviço vendido, constituindo-se mera sugestão, não sendo de sua responsabilidade a operacionalização e qualidade dos mesmos.

5. As partes pactuam e aceitam que, no caso de

pagou, como mudança de categoria, de hotel, de tipo de acomodação, de localização, de período, etc...), deve(m) o(s) mesmo(s) responsabilizar (em)-se por tais mudanças, não só quanto ao pagamento dos serviços já gozados, mas por multas ou taxas de no-show, como também, pelo pagamento desta nova aquisição diretamente ao hotel escolhido (sem qualquer intermediação ou pagamento feito (a) pela CONTRATADA).

1. Tem o(s) CONTRANTANTE(S) a obrigação de informar (em) a CONTRATADA de tais alterações, mudanças ou novas contratações, por escrito e no momento em que esta(s) venha(m) a ocorrer.

2. A restituiçã o de valores feita pela CONTRATADA (como mandatária) será de acordo com a restituição feita pelo hotel/pousada ou afim, conforme o contrato firmado em nome do(s) CONTRATANTE(S).

3. A entrada nos apartamentos (check-in) do estabelecimento reservado, independente do h o r á r i o d e c h e g a d a / s a ı́ d a d o ( s ) CONTRATANTE(S) de sua origem, iniciar-se-á às 14h00minh. No Brasil e no exterior a saída (check- out) deverá ser feita até as 12h00minh. (meio dia) no Brasil e no exterior, salvo exceções de acordo com a política de cada hotel.

1. Em navios os horários para check-in e check-out devem ser observados no voucher específico do cruzeiro.

2. Caso o embarque para a viagem de retorno se efetue após o horário do check-out e caso o hotel disponibilize o serviço, poderá ser solicitado ao mesmo que guardema bagagem no seu depósito.

4. Caso seja nova opção de consumo do(s) CONTRATANTE(S), entrar (em) ou sair (em) antes do dia e horário previstos no voucher, assumirá (ã o) o(s) mesmo(s) a responsabilidade e

encargos, diretamente com o hotel/pousada ou afim.

9.2. A distribuição das camas nos apartamentos é de inteira responsabilidade dos meios de hospedagem.

Cláusula 10ª. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS R E L A T I V A S À S A L T E R A Ç Õ E S , CANCELAMENTOS E REEMBOLSO DE PACOTES DA AGÊNCIA.

1. Os pedidos de alteração poderão implicar na aplicação de penalidades ao CONTRATANTE, por força dos contratos firmados pela CONTRATADA com seus fornecedores, em nome dele.

2. O cancelamento deve ser solicitado por escrito e devidamente assinado pelo (a) CONTRATANTE, sendo que o seu aceite ou não, estará sujeito às condições estabelecidas neste c o n t ra t o e à s n o r m a s a p l i c a d a s p e l o s fornecedores de serviços e produtos e instituições financeiras envolvidas.

3. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas.

1. Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser realizadas por escrito (e-mail ou entregues pessoalmente).

1. O reembolso em dinheiro de quaisquer valores por parte da CONTRATADA estará condicionado ao prévio reembolso por parte das empresas prestadoras de serviços (hotéis, parques, etc), estando limitado no máximo ao valor reembolsado pela respectiva prestadora de serviço. Caso a polı́tica destas não permita o reembolso, não há que se falar em reembolso por parte da CONTRATADA.

2. Quando recebidas após a confirmação dos serviços, as solicitaçõ es de cancelamento implicarão na retenção imediata em todos os casos de taxa administrativa de 10% (dez por cento) do valor contratado por cada reserva, a qual não será reembolsada à(o) CONTRATANTE.

3. Nos casos em que as prestadoras de serviços permitirem o reembolso, além da retenção da taxa administrativa em favor da CONTRATADA, aplicar-se-á à(o) CONTRATANTE penalidades que serão calculadas segundo a antecedência com que os cancelamentos forem comunicados ou de acordo com as condições de produtos específicos, informadas no ato da confirmação. Caso não haja nenhuma indicação expressa na confirmação, a regra padrão para cálculo do valor do valor total a ser ressarcido é a seguinte:

1. Até 31 dias antes do início da viagem – valor to t a l re e m b o l s á ve l s u b t ra ı́ d o d o va l o r correspondente a taxa administrativa e de eventual despesa de cancelamento de passagem aérea caso esta já esteja emitida.

2. De 30 a 21 dias antes do início da viagem - 70% (setenta por cento) do valor total reembolsável

1. Em casos de interrupção voluntária ou involuntária da viagem após seu início, não cabe nenhum tipo de reembolso dos serviços não utilizados, ficando os ônus e despesas decorrentes a cargo do(s) Passageiro(s), tais como multas, serviços de traslados, hospedagem, transporte, enfim, toda e qualquer despesa decorrente.

2. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar vouchers, reservas de hotéis, traslados e passeios, estando já o(s) Passageiro(s) em viagem ou não, em caso de comprovação de inadimplência do(s) Passageiro(s) e/ou da agência de viagens mandatária.

3. Uma vez financiado o pagamento, seja em cheques pré-datados ou cartões de crédito, sob nenhuma hipótese o(s) Passageiro(s) poderá (ão) cancelar ou sustar os cheques ou ainda não reconhecer a dívida no cartão de crédito.

4. As partes pactuam e aceitam que, no caso de voo fretado, grupos fechados, reservas de shows, espetáculos, eventos esportivos, passeios com lugar e data confirmada, não há garantia de reembolso por decisã o de desistê ncia, prorrogação, transferência ou cancelamento do evento por parte do passageiro ou organizadores, e q u e n ã o h a v e r á r e a p r o v e i t a m e n t o , desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado, prolongamento de trecho, reembolso do pacote terrestre (hotelaria e passeios), assim como ingressos de shows, devido ao contrato de fretamento/grupo firmado e ora exposto.

5. Em casos de impossibilidade de entrada no país de destino por qualquer que seja o motivo alegado pela imigração local, não serão em h i p ó t e s e a l g u m a r e s p o n s a b i l i d a d e d a CONTRATADA, não se aplicando direitos de reembolso nesse caso.

Cláusula 11ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. É de responsabilidade exclusiva do(s) Passageiro(s), e decorrem da legislação nacional e internacional, a apresentação dos devidos documentos para embarque, a saber:

1. Passaporte válido (viagens internacionais);

2. Documento com foto (para viagens nacionais);

3. Visto consular válido (quando exigido pelo país de destino);

4. vacinas (quando exigidas pelo país de destino); e ) o s m e n o r e s d e i d a d e q u e v i a j a m desacompanhados ou com somente um dos pais ou tutores deverão portar, além dos documentos constantes nos itens anteriores, autorização de viagem de acordo com a legislação vigente.

1. Constituem obrigações do CONTRATANTE e/ou Passageiros: comportar-se de maneira adequada, sob pena de desligamento da excursão em caso de comportamentos inadequados em prejuízo aos demais; respeitar os horários preestabelecidos para a operação, conforme

(a) e tomar providências cabíveis e possíveis.

11.3.2. Necessidades especiais relativas ä alimentação, alergias, medicamentos especiais, estarão totalmente sujeitos à capacidade de adequação pelos empreendimentos, destinos turísticos, cidade ou país de destino, isentando a operadora de qualquer responsabilidade sobre o assunto.

1. Os pacotes turísticos comercializados pela CONTRATADA são criados unicamente para Turismo Lazer e/ou Turismo Negó cios e os serviços prestados são especializados nestas áreas.

1. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade por Passageiro(s) que esteja(m) viajando com propósitos de imigração.

O(s) Passageiro(s) assume(m) estar ciente da autonomia de cada departamento de imigração em permitir ou não a entrada de estrangeiros, segundo seus próprios critérios e o respectivo ô nus decorrente da impossibilidade de sua entrada no país por ordem da imigração.

Os passeios, contrataçõ es, aluguéis, alimentações opcionais não inclusos no preço de programa da viagem e não intermediados pela CONTRATADA não são de sua responsabilidade, mas de ú nica e exclusiva responsabilidade do(s) CONTRATANTE(S). O(s) CONTRATANTE(S) caso

queira(m) realizar novas aquisiçõ es, novos consumos, deve(m) contratar diretamente com a empresa realizadora dos mesmos, sem c o n h e c i m e n to , a n u ê n c i a , i n d i c a ç ã o o u interferência da CONTRATADA.

1. Caso o(s) CONTRATANTE(S), no decorrer da viagem, necessite(m) de assistência médica ou remédios, deverá (ão) suportar tais encargos, exceto se o(s) mesmo(s) houver (em) adquirido previamente seguro para estes fins, então a Seguradora, se for à modalidade, responsabilizar- se-á pelos custos.

2. A CONTRATADA orienta para que os Passageiros (as) adquiram um cartã o de Assistência Médica para suas viagens nacionais ou internacionais e que portem consigo os documentos necessários, inclusive orienta que em alguns países, a aquisição de tal assistência é obrigató ria para ter sua entrada no país autorizada. A Agência de Viagem está habilitada a informar em quais países tal exigência se faz necessária.

Cláusula 12ª. DO FORO: Fica estabelecido o Foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, para dirimir toda e qualquer dúvida deste contrato.

Teresina, de de 202_

Contratante:

subtraído do valor correspondente à taxa administrativa e de eventual despesa de cancelamento de passagem aérea caso esta já informações do guia; em caso de doença grave ou similar, deverá declarar sua condição no ato de solicitação da reserva e viajar assistido por esteja emitida.

1. De 20 a 10 dias antes do início da viagem – 50% (cinquenta por cento) do valor total reembolsável subtraído do valor correspondente à taxa administrativa e de eventual despesa de cancelamento de passagem aérea caso esta já esteja emitida.

2. De 9 a 7 dias antes do início da viagem – 30% (trinta por cento) do valor total reembolsável subtraído do valor correspondente à taxa administrativa e de eventual despesa de cancelamento de passagem aérea caso esta já esteja emitida.

3. Menos de 7 dias antes – nã o haverá ressarcimento.

seguro, sob responsabilidade exclusiva do passageiro. O não cumprimento de quaisquer destas obrigaçõ es autoriza à CONTRATADA suspender imediatamente a prestação de serviços sem direito a reembolso.

1. Pessoas portadoras de necessidades especiais (deficiências ou limitaçõ es físicas), somente poderão viajar acompanhadas de um responsável, permitindo assim usufruir dos passeios nas mesmas condições que os demais viajantes (no caso de viagem em grupo), respeitando-se suas limitações.

1. É necessária a comunicação prévia e por escrito de qual necessidade especial é portador (a), para que a CONTRATADA possa informar sobre a infraestrutura disponível para recebê-lo